# AVALIAÇÃO DE LEGÍTIMO INTERESSE — LIA-021

## AUDITORIA, MONITORAMENTO E RESPONSABILIZAÇÃO

**Versão:** 1.0  
**Data:** 30 de outubro de 2026  
**Controlador:** João Gabriel do Carmo Gomes, mantenedor do DesbravaBot  
**Operação relacionada:** A021  
**Base avaliada:** art. 7º, inciso IX, e art. 10 da LGPD  
**Situação:** APROVADA E VIGENTE

## 1. Descrição da operação

A operação registra eventos mínimos para detectar incidentes, comprovar ações privilegiadas, investigar falhas, proteger integridade e demonstrar responsabilização. Dados sensíveis não se fundamentam nesta LIA e herdam a hipótese própria da operação auditada.

## 2. Interesse legítimo perseguido

O interesse consiste em manter segurança, rastreabilidade e prestação de contas em plataforma que administra menores, saúde, finanças e permissões. A auditoria protege titulares, clubes e controlador contra uso indevido e permite responder a incidentes e direitos.

## 3. Teste de finalidade

Os eventos serão utilizados somente para segurança, diagnóstico, investigação, responsabilização, exercício de direitos e cumprimento de obrigação concreta. Não serão empregados para publicidade, avaliação ideológica, ranking ou vigilância comportamental generalizada.

## 4. Dados tratados

São admitidos: ator em referência opaca, ação, recurso, data/hora, resultado, finalidade, base declarada, request ID, template sanitizado e fingerprint protegida.

Conteúdo, query string, CPF, matrícula pública, e-mail, IP bruto, senha, token, diagnóstico, religião, mensagem e resposta não serão registrados por padrão.

## 5. Teste de necessidade

Sem ator, ação, horário e resultado não é possível atribuir acesso privilegiado, verificar consulta sensível, reconstruir incidente ou demonstrar atendimento de direito. Foram consideradas auditoria apenas por contagem e registro integral de payload. Contagem não permite investigação; payload integral é excessivo. A allowlist de metadados é a alternativa menos invasiva eficaz.

## 6. Expectativa razoável

Titulares esperam rastreabilidade de acessos a saúde, religião, administração e finanças. Não esperam gravação integral de conteúdo ou monitoramento oculto de comportamento. A auditoria e suas finalidades serão informadas na Política de Privacidade.

## 7. Ponderação e impactos

Riscos incluem reconstrução de rotina, associação de ações ao usuário, consulta abusiva da trilha e conservação excessiva. O risco é maior para menores e eventos sensíveis.

O benefício de segurança e prestação de contas supera o impacto apenas com minimização, imutabilidade, segregação, consulta auditada e prazo diferenciado.

## 8. Salvaguardas

1. allowlist de campos;
2. referências opacas e fingerprints HMAC;
3. cadeia append-only e verificação de integridade;
4. acesso restrito por função;
5. auditoria da consulta à própria auditoria;
6. exclusão de conteúdo sensível livre;
7. criptografia de justificativas inevitavelmente sensíveis;
8. alertas de consulta ou alteração anômala;
9. retenção de noventa dias para log comum e trezentos e sessenta e cinco dias para segurança;
10. separação de registros sujeitos a obrigação própria;
11. canal de contestação e correção;
12. revisão semestral de campos e acessos.

## 9. Oposição e contestação

O titular poderá solicitar informação e contestar inexatidão. A eliminação poderá ser limitada enquanto o registro for necessário à segurança, obrigação ou defesa, mantendo-se bloqueio e acesso restrito.

## 10. Retenção e descarte

Logs operacionais comuns serão eliminados em noventa dias. Auditoria de segurança será revista e eliminada ou anonimizada em trezentos e sessenta e cinco dias. Registro de incidente sujeito a norma própria seguirá prazo específico, sem expansão automática a todos os logs.

## 11. Risco residual

**Probabilidade residual:** baixa.  
**Impacto residual:** moderado.  
**Classificação residual:** aceitável com a manutenção das salvaguardas aprovadas.

## 12. Conclusão técnica

O legítimo interesse é tecnicamente adequado para auditoria mínima de dados comuns. A LIA não autoriza registrar conteúdo sensível ou ampliar o prazo sem fundamento individualizado.
