# AVALIAÇÃO DE LEGÍTIMO INTERESSE — LIA-002

## AUTENTICAÇÃO, SEGURANÇA E PREVENÇÃO A ABUSO

**Versão:** 1.0  
**Data:** 30 de outubro de 2026  
**Controlador:** João Gabriel do Carmo Gomes, mantenedor do DesbravaBot  
**Operação relacionada:** A002  
**Base avaliada:** art. 7º, inciso IX, e art. 10 da LGPD  
**Situação:** APROVADA E VIGENTE

## 1. Descrição da operação

A operação utiliza sinais mínimos de segurança para limitar tentativas abusivas, detectar padrões incompatíveis com o uso legítimo, proteger contas e impedir reutilização indevida de credenciais, tokens ou códigos.

Autenticação ordinária, sessão, segundo fator e passkeys permanecem fundamentados no art. 7º, inciso V. O rate limit estritamente transacional — aplicado à tentativa atual, à conta atual e sem retenção analítica posterior — integra a execução segura da autenticação e acompanha essa mesma base. Esta LIA abrange a proteção sistêmica que excede a tentativa individual, como correlação entre origens ou contas, conservação temporária de sinais, detecção de padrão distribuído e investigação antifraude com dados pessoais comuns.

## 2. Interesse legítimo perseguido

O interesse consiste em proteger contas, usuários — inclusive menores —, disponibilidade do serviço, integridade dos dados e patrimônio operacional contra acesso não autorizado, força bruta, enumeração, automação abusiva e fraude.

O interesse é legítimo, específico, atual e compatível com a atividade da plataforma. A segurança beneficia também os próprios titulares.

## 3. Teste de finalidade

A finalidade é determinada: prevenir e investigar abuso técnico de autenticação e acesso. Os sinais não serão utilizados para publicidade, pontuação, ranking, disciplina, venda de dados ou perfil comercial.

## 4. Dados tratados

São admitidos: data e horário, resultado da tentativa, identificador pseudônimo da conta, template sanitizado da rota, request ID, versão da aplicação, identificador aleatório protegido do dispositivo e fingerprint HMAC de rede.

São proibidos: senha, token integral, código 2FA, conteúdo de formulário, diagnóstico, religião, resposta de tarefa, endereço completo, IP bruto e user agent em texto claro.

## 5. Teste de necessidade

O bloqueio imediato da tentativa individual é necessário à própria autenticação e não depende desta LIA. A detecção de repetição entre sessões, origens, dispositivos ou contas exige distinguir eventos por referências protegidas; sem esses sinais mínimos, ataques distribuídos ou coordenados não podem ser identificados de forma eficaz.

Foram consideradas alternativas: limite global sem identificador, CAPTCHA em todo acesso e bloqueio fixo por conta. O limite global é ineficaz contra abuso direcionado; CAPTCHA permanente é excessivo e prejudica acessibilidade; bloqueio fixo facilita negação de serviço contra terceiros. A combinação de pseudonimização, janela curta e revisão é menos invasiva.

## 6. Expectativa razoável

Usuários esperam que um serviço com contas, menores e dados sensíveis proteja o login. Essa expectativa não abrange vigilância invisível, localização precisa, histórico indefinido ou uso comercial. A Política de Privacidade informará o monitoramento mínimo de segurança.

## 7. Ponderação e impactos

Possíveis impactos incluem bloqueio incorreto, dificuldade de acesso, associação entre tentativas e conta, inferência de rotina e criação de base adicional sujeita a incidente.

Para menores, o impacto de bloqueio é agravado pela dependência de responsável ou direção. O sistema não utilizará esses sinais para perfil comportamental e disponibilizará recuperação e contestação.

O benefício de proteção supera o impacto residual somente enquanto os dados permanecerem mínimos, pseudonimizados, temporários e submetidos a revisão.

## 8. Salvaguardas

1. fingerprint HMAC em lugar de IP bruto;
2. sanitização de rotas e exclusão de query strings;
3. ausência de senha, token, saúde, religião e payload nos logs;
4. acesso restrito e auditado;
5. rate limit gradual, com mensagem neutra;
6. revisão de bloqueio e recuperação de conta;
7. retenção ordinária máxima de noventa dias;
8. segregação de eventos vinculados a incidente;
9. proibição de reutilização comercial ou disciplinar;
10. revisão semestral de falsos positivos e necessidade;
11. transparência na Política de Privacidade;
12. proteção reforçada para contas de menores.

## 9. Oposição e contestação

O titular poderá contestar bloqueio e solicitar informação pelo canal de privacidade. A oposição não implica desativação de controles estritamente necessários à segurança, mas exige análise individual, correção de inexatidão e adoção de alternativa proporcional quando possível.

## 10. Retenção e descarte

Eventos ordinários serão eliminados ou anonimizados em até noventa dias. Eventos associados a incidente serão separados, minimizados e submetidos ao prazo próprio. Tokens revogados serão mantidos somente até sua expiração acrescida da tolerância operacional aprovada.

## 11. Risco residual

**Probabilidade residual:** baixa.  
**Impacto residual:** moderado.  
**Classificação residual:** aceitável com a manutenção das salvaguardas aprovadas.

## 12. Conclusão técnica

O legítimo interesse é tecnicamente adequado para correlação sistêmica e temporária de sinais comuns mínimos de segurança, pois a finalidade é legítima, o tratamento é necessário e o impacto residual é controlado. A avaliação não autoriza dados sensíveis nem substitui a base contratual da autenticação ordinária ou do rate limit estritamente vinculado à tentativa individual.
