# ANEXO AVI-01A — MATRIZ DE CONFIABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA AFERIÇÃO DE IDADE

**Versão:** 1.0-draft  
**Data:** 30 de outubro de 2026  
**Controlador e Encarregado:** João Gabriel do Carmo Gomes  
**Vinculação:** Anexo AVI-01  
**Situação:** calibração técnica proposta, pendente de classificação jurídica final do risco

## 1. Finalidade

Esta matriz define o que o DesbravaBot entende tecnicamente por mecanismo de confiabilidade suficiente em cada contexto. “Alto grau de confiabilidade” não significa coleta máxima nem uso automático de biometria. O nível deve ser proporcional aos riscos do serviço e aos riscos criados pelo próprio mecanismo de aferição.

## 2. Níveis de asseguração

### Nível A0 — autodeclaração isolada

Data ou faixa etária declarada sem conferência adicional. Serve apenas para triagem e nunca conclui a aferição de menor admitido em clube. Não é aceita para liberar funcionalidade restrita por idade.

### Nível A1 — consistência cadastral

Data válida, cálculo no backend, coerência com o cadastro e ausência de divergências evidentes. Reduz erros de preenchimento, mas continua insuficiente isoladamente para confirmar idade.

### Nível A2 — conferência presencial documentada

Documento idôneo é exibido presencialmente à Direção do Clube; nome e nascimento são comparados com o cadastro; quando aplicável, verifica-se identidade e vínculo do responsável. Não se conserva cópia. O resultado, verificador, método, momento e hash são registrados em ledger imutável.

Este é o nível padrão adotado para cadastro e atividades ordinárias do DesbravaBot, combinado com autorização por cargo, escopo do clube, vínculo de responsável, revisão e bloqueio diante de divergência.

### Nível A3 — verificação reforçada

Combina o Nível A2 com validação adicional apropriada ao risco, como credencial verificável, confirmação por fonte oficial permitida, prestador especializado ou outro método aprovado. Deve evitar armazenamento do documento e preferir resposta binária ou sinal de faixa etária.

Biometria não é requisito padrão. Somente poderá ser considerada após avaliação específica de necessidade, impacto, segurança, fornecedor, retenção, taxa de erro e alternativa menos invasiva, por envolver dado sensível e risco próprio elevado.

## 3. Classificação das funcionalidades atuais

| Contexto | Risco predominante | Nível mínimo proposto | Salvaguardas complementares |
|---|---|---:|---|
| criação da conta, antes do clube | baixo a moderado | A1, provisório | funções limitadas e ausência de confirmação definitiva |
| ingresso e atividades ordinárias do clube | moderado | A2 | conferência pela Direção, ledger, escopo por clube e revisão |
| Saúde, religião e consentimentos sensíveis de menor | alto | A2 + vínculo verificado | consentimentos separados, acesso restrito, auditoria e criptografia |
| Divisões, Discord, arquivos e comunicação entre participantes | moderado a alto | A2 + controles parentais aplicáveis | participantes definidos, privacidade por padrão, moderação e prazo |
| entrega, atuação como entregador ou função incompatível com a idade | alto | A2 + regra de elegibilidade; A3 se liberado futuramente | bloqueio por padrão e avaliação específica |
| conteúdo, produto ou serviço impróprio, inadequado ou proibido para menores | não oferecido atualmente | A3 e verificação conforme exigência aplicável a cada acesso | autodeclaração vedada; funcionalidade não será ativada sem avaliação própria |

## 4. Critérios de elevação para A3

O nível será reavaliado e poderá ser elevado quando ocorrer:

1. divergência entre cadastro, documento, responsável ou registros anteriores;
2. indício de falsidade, fraude organizada ou uso de identidade de terceiro;
3. operação exclusivamente remota sem conferência presencial confiável;
4. introdução de conteúdo ou atividade imprópria, inadequada ou proibida para determinada idade;
5. dano potencial elevado à saúde, segurança, integridade física ou autonomia do menor;
6. exigência normativa, orientação definitiva da ANPD ou decisão jurídica;
7. taxa de erro ou contorno do método A2 acima do limite aprovado.

Até a resolução, a funcionalidade de risco ficará bloqueada ou restrita; não será liberada pela repetição da autodeclaração.

## 5. Indicadores de efetividade

Serão revistos semestralmente:

- quantidade de verificações pendentes, confirmadas e corrigidas;
- divergências e suspeitas de fraude;
- tempo entre solicitação, conferência e regularização;
- bloqueios indevidos e contestações procedentes;
- incidentes envolvendo acesso incompatível com idade;
- necessidade de elevar ou reduzir o nível;
- dados adicionais e riscos criados pelo mecanismo adotado.

## 6. Conclusão técnica

Para as funcionalidades atualmente oferecidas, a conferência presencial documentada, sem retenção de cópia e combinada com vínculo de responsável e controles de acesso, é tecnicamente proposta como proporcional. A adoção indiscriminada de biometria ou cruzamento governamental poderia criar tratamento sensível e riscos superiores aos mitigados. Essa conclusão deverá ser revista se a classificação jurídica do produto ou o perfil de risco mudar.